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4 de Maio de 2024

Entidade indenizará por erro ao notificar consumidor que teve nome negativado

Publicado por Consultor Jurídico
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Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram decisão que condenou a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) a indenizar por danos morais um cidadão que não foi devidamente informado sobre a inclusão de seu nome em cadastro de devedores.

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, a situação é diferente do paradigma estabelecido pela corte para os casos que envolvem a notificação prévia à inclusão em cadastro de devedores. O ministro lembrou que a 2ª Seção já decidiu que, para cumprir o disposto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, basta o envio da comunicação ao endereço informado pelo cred...

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