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5 de Maio de 2024

Entidade que firmar convênio com Governo Federal deverá criar canal de denúncia

Exigência está em portaria dos ministérios da Transparência, da Fazenda e do Planejamento

há 7 anos
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Os órgãos e entidades públicas ou privadas que celebrarem convênios ou contratos de repasse com o Governo Federal, a partir de janeiro de 2017, deverão manter um canal de comunicação efetivo para o registro de solicitações, elogios, sugestões, reclamações e denúncias por parte da sociedade. A exigência está na Portaria nº 424, assinada entre os ministérios da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), da Fazenda (MF) e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG).

O normativo também determina que, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, os convenentes deverão incluir nas placas e adesivos indicativos daquela reforma ou construção a informação sobre o canal para registro de manifestações.

Acesse a íntegra da Portaria nº 424/2016

A iniciativa decorre de atuação da Ouvidoria-Geral da União (OGU), área vinculada ao Ministério da Transparência, junto à Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O objetivo é garantir que a interlocução entre os cidadãos e a Administração Pública provoque a melhoria dos serviços prestados.

Transparência

O Portal da Transparência permite, há mais de uma década, o controle social relativo aos convênios firmados pelo Poder Executivo Federal. O site oferece consulta à lista de todas as transferências voluntárias celebradas a partir de 1996, com a descrição do objeto, datas e valores envolvidos. É possível realizar a pesquisa por ente federativo, órgão concedente e movimentação das contas.

Acesse a consulta a convênios

Inclusive, qualquer cidadão pode receber, por e-mail, as atualizações sobre liberações de recursos de convênios para seu município. Para isso, basta se cadastrar, gratuitamente, na mala direta do Portal. O formulário está disponível no mesmo endereço eletrônico.

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