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3 de Maio de 2024

Entrega de prestação de contas é até 2 de maio

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O art. 32 da Lei nº 9.096/95, determina que as prestações de contas anuais de todos os diretórios partidários devem ser entregues até 30 de abril do ano seguinte ao de referência das contas.

A considerar que o próximo dia 30 de abril recai em um domingo e 1º de maio é feriado nacional, a data máxima para entrega tempestiva da prestação de contas anual do exercício financeiro fica automaticamente prorrogado para o dia 2 de maio de 2017, em razão do disposto no art. 224 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), não havendo, portanto, a edição de ato normativo do TSE para essa finalidade.

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