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4 de Maio de 2024

Enviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST

Publicado por Consultor Jurídico
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Enviar uma notificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado está trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal.

O trabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o desligamento, foi contratado por outra empresa do...

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