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16 de Junho de 2024

Envolvida em crime de tráfico de drogas continua na prisão

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O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, monocraticamente, manteve a decisão de primeiro grau que determinou a prisão cautelar de Danila Aparecida Santos, presa em flagrante delito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) junto com o namorado, que escondia pasta base de cocaína dentro do carro.

O magistrado negou a concessão do pedido de soltura para a acusada sob o fundamento de demonstração da existência do crime, atentando para o agravante de formação de quadrilha. “Valorando-se o fato de se tratar se supostos integrantes de grupos criminosos cuja prática voltada para o crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico” explicou o desembargador-relator do processo.

Em abordagem, realizada em 03 de maio de 2011, no veículo Celta, de propriedade do namorado de Danila Aparecida Santos, descobriu com ajuda de um cão farejador tabletes envoltos em fita adesiva marrom, de substância amarelada aparentando se tratar de pasta base de cocaína, acondicionados nos revestimentos internos das portas dianteiras do veículo.

Guilherme Batista Maldonado, namorado da ré, confessou a responsabilidade pelos produtos apreendidos, o que, no entendimento dos impetrantes, não justificava a prisão em flagrante da acusada ante à existência de culpa da mesma. E defende que a paciente é mãe de dois filhos menores, tem residência fixa, profissão definida e não possui antecedentes criminais.

O desembargador Edivaldo Bandeira Rios ressaltou, no entanto, que a forma utilizada pelos investigados para esconder a droga torna imprescindível a manutenção da prisão, não restando presentes requisitos para que a liberdade seja concedida, qual sejam o perigo de demora e a fumaça do bom direito.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20).

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