jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Erro da Anvisa não autoriza cobrança retroativa de valores

TRF da 3ª região suspendeu notificação da Anvisa por cobrança retroativa de taxas de produtos.

há 7 anos
7
0
0
Salvar

O desembargador Federal Antonio Cedenho suspendeu uma notificação fiscal por aplicação retroativa da RDC 7/15, por meio da qual a Anvisa enviou às empresas de cosméticos a cobrança retroativa e atualizada das taxas relativas a produtos “isentos de registro” (que também eram isentos de pagamento de taxa antes da norma).

A empresa, representada na causa pelo advogado Gabriel Hernan Facal Villarreal, do escritório Villarreal Advogados, sustenta violação ao princípio da legalidade estrita, uma vez que a RDC acabou por ampliar o rol das hipóteses de "isenção de registro", previsto na lei 9.782/99, expandindo o rol de fatos imponíveis da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária relativa aos produtos de grau de risco 1.

Erro da Administração

Em análise de tutela antecipada o magistrado consignou que a atuação da Administração Pública é guiada por certos princípios estabelecidos na CF, “dentre eles, a moralidade, do qual se pode extrair o dever do administrador público de agir com boa-fé, transparência, lealdade e confiança”.

A Administração Pública deve ser clara em suas regras para poder exigir a conduta correta do administrado, estabelecendo-se, assim, a segurança na relação jurídica.”

No caso, entendeu o julgador que a própria Administração reconhece que houve um equívoco ao classificar os produtos como isentos de taxa, quando, em verdade, seriam apenas isentos de registro.

Contudo, de acordo com os fundamentos acima, o administrado não pode ser punido pelo erro cometido pela Administração, que deve arcar com o ônus de uma eventual gestão equivocada. Acreditando estar agindo dentro da lei, a empresa pauta todo um planejamento comercial, financeiro e econômico com base nas regras então vigentes, não cabendo a ela em nenhum momento avaliar acerca da aplicação da norma.”

Dessa forma, concluiu não ser legal que, por equívoco da Administração Pública, que demorou anos para ser corrigido, possa o administrado ser surpreendido com uma notificação de cobrança de valores retroativos.

Fonte: Migalhas

Baixe agora o e-book gratuito com os 4 Passos para Aprovação na OAB.

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1373
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/erro-da-anvisa-nao-autoriza-cobranca-retroativa-de-valores/419243143
Fale agora com um advogado online