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4 de Maio de 2024

Erro do STJ faz Supremo aceitar Mandado de Segurança contra ato judicial

Publicado por Consultor Jurídico
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Atos judiciais podem ser objetos de Mandado de Segurança desde que haja flagrante ilegalidade, teratologia (contrariedade à lógica) ou abuso de poder. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao cassar decisão do Superior Tribunal de Justiça e determinar que aquela corte julgue pedido apresentado por um ex-delegado regional do Banco Central.

Os ministros do Supremo consideraram o caso “excepcionalíssimo”, pois a parte teve negado acesso a via recursal por causa de entendimento equivocado do STJ. O autor havia apresentado Recurso Especial para questionar condenação por improbidade administrativa imposta pela Justiça Federal no Paraná e mantida parcialmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Tanto a 2ª Turma do STJ quanto a Corte Especial negaram o recurso sob o fundamento de que foi interposto antes do julgamento de Embargos Infringentes apresentados pelo Banco Central, também condenado no mesmo processo. Para a defesa do ex-delegado, a declaração de intempestividade (apresentação fora do prazo) tratava-se de situação teratológica, porque a análise dos embargos não seria capaz de afetar a decisão do TRF-4 quanto à condenação de seu cliente...

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