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3 de Junho de 2024

Erro em nome, número e endereçamento inviabiliza prosseguimento do processo

Publicado por Consultor Jurídico
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Erros de identificação quanto ao nome da parte, ao número do processo e ao endereçamento recursal inviabilizam o andamento da ação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de uma ex-empregada da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), no Recife. Segundo a decisão, não havia outros elementos capazes de identificar o recurso e a parte recorrente, o que impediu o seu processamento.

A mulher teve seus pedidos de diversas verbas trabalhistas julgados improcedentes em primeiro grau. O recurso contra essa decisão, no entanto, foi interposto em nome de outra pessoa,...

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