jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Erro em registro aduaneiro livra empresa de perder bens

Publicado por JusPodivm
há 10 anos
0
0
0
Salvar

A infração praticada por erro de despachante aduaneiro na importação de produto não leva à aplicação da pena de perdimento dos bens (perda da propriedade das mercadorias). A decisão, em caráter temporário, é do desembargador federal Ivan Lira de Carvalho, da 4ª Câmara do Tribunal Regional Federal...

Leia notícia na íntegra:

http://www.conjur.com.br/2014-jun-23/erro-registro-aduaneiro-livra-empresa-perder-bens

Ver notícia na íntegra em JusPodivm

  • Publicações9160
  • Seguidores89
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/erro-em-registro-aduaneiro-livra-empresa-de-perder-bens/124513087
Fale agora com um advogado online