Erro no cálculo das custas não causa deserção da parte
Não cabe à parte derrotada interpretar a decisão em questão e pedir a adequação das custas processuais definidas pelo juízo. Isso se dá porque, como consta do artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, o valor pago a título de custas será mencionado pela decisão. Isso significa que cabe exclusivamente ao juiz estipular do valor. Esse foi o argumento citado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para acolher Agravo de Instrumento em Recurso de Revista movido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O órgão conseguiu reverter deserção relacionada ao recolhimento de custas processuais em valor abaixo do determinado. O caso voltará ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que declarou a deserção. C...
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