Escola terá de aplicar prova a estudante aprovado em vestibular
Por unanimidade de votos, a 2ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível manteve decisão que determinou à Congregação Agostiniana Missionária de Assistência e Educação a aplicação de prova de reclassificação a Vitor Augusto Braz Fonseca para a conclusão de ensino médio. A decisão segue relatoria do juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (foto)
O estudante foi aprovado no exame vestibular 2014/2 da Universidade Federal de Goiás (UFG) para o curso de Engenharia Elétrica e precisava fazer a prova para dar continuidade ao processo que garante a possibilidade de realização de matrícula na instituição de ensino superior.
A Congregação Agostiniana interpôs agravo regimental contra a decisão que havia favorecido o estudante mas, embora tenha reconhecido o agravo, o colegiado negou-lhe provimento. Para o relator do processo, a instituição de ensino não apresentou qualquer argumento capaz de convencê-lo a refluir de entendimento.
Segundo o magistrado, a alegação da Congregação Agostiniana da impossibilidade de cumprir a decisão anterior, porque estava em período escolar, não está de acordo com a Lei nº 9.394/96, que disciplina a aplicação da prova pré-classificatória. Embora haja uma convenção estabelecendo um período de férias de 30 dias, há de se cumprir a determinação por ser de urgência, o que, inclusive, deveria ter sido previsto na convenção coletiva ou no termo de ajuste de conduta, reforçou.
Em relação aos argumentos da instituição de ensino, que informou ter estabelecido data para a realização da prova e que o estudante Vitor Augusto não se interessou, o relator enfatizou que as provas já foram aplicadas, estando o aluno apenas aguardando o resultado. O que, evidentemente, afasta a tese de que não subsistiria o seu interesse processual, ressaltou.
O relator também rejeitou a alegação de perda do objeto pelo fato de já ter ultrapassado o prazo para matrícula. De acordo com ele, Vitor Augusto anexou documentos comprobatórios de que interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) pugnando pela fixação de prazo para conclusão do ensino médio e, consequentemente, de lapso temporal para realizar a matrícula no curso de graduação de Engenharia Elétrica. (Processo de nº 201492537136) (Texto: Fernando Dantas Centro de Comunicação Social do TJGO)