Escritura e documento de matrícula não servem para provar posse de imóvel
Escritura pública de compra e venda e documento de matrícula de imóvel servem apenas para comprovar a propriedade do bem e não sua posse. Com base neste entendimento , a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que negou reintegração de posse de uma área disputada no município de Nova Prata (RS). O desembargador Nélson José Gonzaga, em decisão monocrática proferida no dia 3 de janeiro, afirmou que o autor do pedido de reintegração não comprovou a posse anterior da terra, o que seria um pressuposto para sua concessão, conforme dispõe o artigo 927 do Código de Processo Civil.
O autor pediu na Justiça que os invasores deixassem a propriedade e desfizessem uma estrada aberta no seu interior, bem como o indenizasse. No pedido de reintegração de posse, em sede de liminar, alegou que sempre teve a posse mansa e pacífica do imóvel, juntando, inclusive, docu...
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