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2 de Maio de 2024

Especialistas elogiam possibilidade de OAB mover ação penal no lugar do MP

Publicado por Consultor Jurídico
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No pacote anticorrupção aprovado na madrugada da quarta-feira (30/11) pela Câmara dos Deputados (PL 4.850/2016), a Ordem dos Advogados do Brasil ganhou o poder de mover ação penal pública subsidiária se o Ministério Público não oferecer denúncia dentro do prazo legal. A OAB poderá ir à Justiça em caso de abuso de autoridade de magistrado ou integrante do MP, ou de exercício ilegal da advocacia ou ofensa às prerrogativas da categoria.

Especialistas ouvidos pela ConJur elogiaram a medida. Para o criminalista Alberto Zacharias Toron, essa possibilidade é muito positiva, pois ajuda “a garantir a eficácia da atuação do profissional que fala em nome do cidadão dentro e fora dos tribunais”. Além disso, ele destaca que, se a OAB discordar de arquivamento de investigação de exercício ilegal da advocacia ou ataque às prerrogativas, ela pode assumir diretamente a ação penal.

Segundo Toron, a nova regra não desrespeita a Constituição e as leis penais, e segue o precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 82.549. Na ocasião, a corte decidiu que ação penal privada em casos de crimes contra a honra pode ser movida pelo próprio funcionário público, sem representação ao MP.

Nessa mesma linha, o juiz federal Ali Mazloum avalia que a inovação está de acordo com as regras da ação penal subsidiária dos artigos 100, parágrafos 2º, e , do Código Penal, e artigos 29, 30 e 31, do Código de Processo Penal. Esses ...

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