Espera excessiva em fila de banco gera danos morais, condenação foi de R$ 5.000,00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1662808/MT, manteve a condenação de uma instituição financeira para indenizar, por danos morais no valor de R$ 5.000,00, consumidor que esperou na fila por mais de duas horas.
O fato ocorreu em uma agência de Rondonópolis-MT, onde restou demonstrado... (Matéria completa).
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