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16 de Junho de 2024

Está em vigor MP que permite suspensão de contrato e corte de salários

Publicado por Consultor Jurídico
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Já está em vigor a Medida Provisória que permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias. A MP prevê também a redução de até 70% do salário. A MP 936/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira (1º/4) — que também traz Instrução Normativa da Receita (IN 1.930/2020) que prorroga para 30 de junho o prazo para entrega de declaração de imposto de renda de pessoa física.

Ela destaca que a nova MP trouxe, resumidamente, três itens de grande relevância: (i) Redução proporcional de jornada de trabalho e salário; (ii) Suspensão temporária do contrato de trabalho e (iii) Pagamento de benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda, inclusive, em decorrência da redução de salários e suspensões de contratos de trabalho.

"Ao contrário da medida anterior, o grande diferencial é que essa prevê o pagamento, por parte do governo, de ajuda compensatória mensal aos empregados. Ainda é muito menos do que esperavam os empregados e empresários, mas deu alguma segurança jurídica para as empresas que já se viam obrigadas a adotar medidas sem qualquer fundamento legal, visando garantir a sua sobrevivência e de seus empregados", afirma.

Veja as novas regras
Conforme a MP 936/2020, o empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego.

As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.

As médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o governo paga...


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