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5 de Maio de 2024

Estabelecido prazo indeterminado para pensão em prol de mulher que só labutou no lar

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente decisão que estabeleceu pensão alimentícia em favor de uma mulher, porém com prazo fixado em três anos. O órgão julgador entendeu que não há como verificar, neste momento, por quanto tempo perdurará a necessidade de a mulher receber tal pensionamento, fixado em 7% sobre os rendimentos do ex-marido, que na época do ingresso da ação percebia em torno de R$ 10 mil.

Segundo os autos, o casamento durou 20 anos e durante todo esse período a mulher dedicou-se apenas e tão somente aos afazeres domésticos. Os desembargadores concluíram que a ex não possui meios de prover ao próprio sustento, porque abdicou da carreira profissional e se dedicou ao lar e aos filhos do casal, durante o tempo do matrimônio. Neste sentido, destacou o desembargador Domingos Paludo, seu ingresso no mercado de trabalho é improvável, devido à idade e à falta de qualificação profissional.

“Essa ainda é a realidade: as mulheres, com o casamento ou ao estabelecerem união estável, de modo geral por exigência do varão, dedicam-se exclusivamente às tarefas domésticas e à criação dos filhos”, anotou o relator. A decisão foi unânime.

FONTE: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/estabelecido-prazo-indeterminado-para-pensao-em-prol-de-mulher-que-so-labutou-no-lar?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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