Estabelecimentos comerciais são obrigados a ter Código de Defesa do Consumidor
Por mais que a era da informação facilite o acesso às leis, aos direitos dos consumidores, através da televisão, internet, rádio e jornais, isso não basta para que os cidadãos conheçam e lutem pelos seus direitos quanto consumidores.
O que o fornecedor pode ou não pode fazer, prazos, práticas ilegais e abusivas, responsabilidades, tudo está descrito no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde setembro de 1990. Agora o cidadão conta com mais um instrumento a seu favor.
Todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter, desde o último dia 21, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.
A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.
O projeto, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), estava em trâmite no Congresso desde 2001. Foram vetados pelo presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação de licença caso a lei não fosse obedecida.
Fonte: Assessoria de Imprensa