jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEVERÃO EXIBIR TABELA DE PREÇOS

0
0
0
Salvar

Hospitais, clínicas, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde privados podem ser obrigados a divulgar uma tabela com todos os serviços prestados e seus respectivos preços. É o que define o projeto de lei 491/15, do ex-deputado Tiago Mohamed, que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (12/02). Por ter recebido emendas, o texto ainda precisa ser votado em redação final.

A divulgação deverá ocorrer na internet ou de forma impressa em local de fácil acesso nas unidades de saúde. Segundo o texto, a tabela deve contemplar todos os preços de consultas médicas e de outros profissionais, exames, custos administrativos e todo tipo de serviço oferecido ao usuário no local. “Milhões de brasileiros têm buscado nos planos de saúde uma melhor assistência médica, quase sempre de forma frustrante. Mesmo os que procuram a iniciativa privada sem a cobertura de um plano vivem sérios problemas. Um dos mais comuns é o de os pacientes serem muitas vezes surpreendidos com contas absurdamente caras após internações ou um atendimento particular”, argumentou o autor da proposta.

  • Publicações17683
  • Seguidores61
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estabelecimentos-de-saude-deverao-exibir-tabela-de-precos/808929925
Fale agora com um advogado online