jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Estabelecimentos podem cobrar preços diferentes para homens e mulheres?

Publicado por Saúde Legal
há 6 anos
26
0
57
Salvar

Sim. Esse foi o entendimento do relator desembargador Luciano Rinaldi, acompanhado pelos demais colegas integrantes da 7ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Dessa forma, manteve-se a decisão liminar que proíbe o Procon de aplicar multas em locais de entretenimento que cobrem valores diferentes para homens e mulheres.

Vale ressaltar que, no ano passado, a Associação do Entretenimento do Estado do Rio de Janeiro (AssenRio) entrou com uma ação civil pública contra o Procon e já havia conseguido a suspenção da multa por meio de uma liminar.

Em sua defesa, o Procon alegou que o objetivo da Norma Técnica do Ministério da Justiça que proíbe a diferenciação nos valores é garantir igualdade de fato entre homens e mulheres e combater a discriminação contra o sexo feminino.

Afinal de contas, os desembargadores acertaram no julgamento?

Deixe sua opinião nos comentários.

  • Sobre o autorConteúdo jurídico especializado na área da saúde
  • Publicações8
  • Seguidores59
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5121
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estabelecimentos-podem-cobrar-precos-diferentes-para-homens-e-mulheres/618494128
Fale agora com um advogado online