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5 de Maio de 2024

Estabelecimentos que aceitarem vale-refeição não poderão impor restrição de horário

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O Projeto de Lei 393/2012, do deputado André Soares (DEM), proíbe os estabelecimentos que adotem vale-refeição como forma de pagamento a restringir a aceitação dessa forma de pagamento a determinado dia, data ou horário.

De acordo com o deputado, compete aos Estados legislar sobre assuntos referentes à defesa do consumidor, por isso sua iniciativa de apresentar a medida.

André Soares esclarece, na justificativa do projeto, que o vale-refeição é um benefício que pode ser usufruído no almoço, no jantar ou em qualquer outro momento de pausa, nos restaurantes pertencentes à rede conveniada da prestadora do serviço. "No entanto, percebemos que alguns estabelecimentos que adotam o vale-refeição como forma de pagamento estão restringindo a aceitação deste benefício a dias da semana e horários preestabelecidos. Não são poucos os restaurantes que aceitam o vale-refeição somente no almoço, e de segunda a sexta-feira. Tal medida, a nosso ver, exclui indevidamente os trabalhadores que exercem seus ofícios no período noturno ou no sábado ou domingo", explica o parlamentar. Segundo Soares, não há qualquer justificativa legal que respalde a diferenciação estabelecida por esses restaurantes.

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