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7 de Maio de 2024

Estabelecimentos varejistas terão até 30-9 para adotar o PAF-ECF

Publicado por COAD
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Conforme determina a Portaria 83 SF/2010, os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão migrar seus programas aplicativos para programas do tipo PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal - ECF) até 30-9-2010.

A partir de 1º de outubro de 2010 somente será autorizado o uso de programa que seja do tipo PAF-ECF. Os contribuintes só conseguirão solicitar uso de novo equipamento ECF se informarem o programas que estão cadastrados na SEFAZ-BA como PAF-ECF. Da mesma forma, para informar ou alterar aplicativo utilizado, este deverá ser do tipo PAF-ECF.

Os contribuintes usuários de equipamentos ECF devem procurar os fornecedores de seus programas visando atualizar a versão para uma que atenda às novas exigências.

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