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29 de Maio de 2024

Estabilidade da gestante é irrenunciável

Publicado por Espaço Vital
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A renúncia ao direito de estabilidade provisória é ato nulo por afrontar direitos indisponíveis assegurados na Constituição Federal. A decisão é do TRT da 12ª Região (SC), em ação trabalhista em que a gestante autora pediu indenização por ter sido, sem justa causa, dispensada pelo empregador.

Segundo o julgado, a estabilidade protege a empregada da dispensa arbitrária, em defesa da maternidade e do nascituro. O acórdão afirma que "a evolução doutrinária e jurisprudencial consolidou o entendimento de que o objeto tutelado não é o emprego" (Proc. nº 0000905-19.2011.5.12.0015).

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