jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Estacionamentos têm que excluir cláusula de irresponsabilidade

0
0
0
Salvar

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com quatro empresas de estacionamento para que excluam dos seus tickets a cláusula que as isenta de responsabilidade em razão de furto ou roubo.

As empresas Época Empreendimentos (Liberty Mall), Estapar Capital Parking,Conjunto Nacional de Brasília e Conjunto Comercial Brasília Shopping and Towers comprometerem-se a não mais inserir em seus contratos, cartazes, placas e tickets cláusula de irresponsabilidade em razão de furto ou roubo. Inclusive com relação aos objetos deixados no interior dos veículos.

O descumprimento do acordo por parte das empresas implicará multa diária no valor de R$ 10 mil reais. Caso uma das empresas utilize a claúsula durante os próximos noventa dias, terá que pagar multa no valor de R$ 100 mil reais.

FONTE - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E TERRITÓRIOS - ACS/MPDFT

  • Publicações1009
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações14
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estacionamentos-tem-que-excluir-clausula-de-irresponsabilidade/183113
Fale agora com um advogado online