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5 de Maio de 2024

Estacionameto gratuito p/ Oficial de Justiça é conquista em JUIZ DE FORA/MG!

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JUIZ DE FORA/MG: Estacionamento para oficial de Justiça

LEI N.º 12.763 - de 08 de fevereiro de 2013 - Acrescenta o § 2º e o § 3º e renumera o parágrafo único para § 1º ao art. , da Lei n.º 10.177, de 25 de março de 2002, que “Dispõe sobre estacionamento gratuito para Oficiais de Justiça da Comarca de Juiz de Fora - MG” - Projeto n.º 179/2012, de autoria do Vereador Isauro Calais. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido ao art. da Lei n. 10.177, de 25 de março de 2002, que “Dispõe sobre estacionamento gratuito para Oficiais de Justiça da Comarca de Juiz de Fora - MG”, o § 2º e o § 3º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação: “Art. § 1º O adesivo será elaborado pela SETTRA, de comum acordo com uma comissão formada por 3 (três) Oficiais de Justiça, sendo um da Justiça Federal, um da Justiça do Trabalho e um da Justiça Estadual, indicados por associação ou sindicatos da categoria profissional acima especificada, se houver. § 2º Por questão de segurança será vedada a inserção da expressão “Oficial de Justiça” ou “Oficial de Justiça em Serviço” no corpo do adesivo. O termo correto a ser utilizado será “Veículo a Serviço do Poder Judiciário”. § 3º Não haverá tempo limite para a permanência na vaga pelo veículo do Oficial de Justiça”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de fevereiro de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

FONTE: SITE INFOJUSBRASIL

COLABORAÇAO:

COLEGA JOSE PAULO MUZEKA - Curitiba

Comentário: A Assojepar, nesta semana entrará em contato com a liderança do governo municipal de Curitiba, com o proposito de se editar projeto e lei, semelhante para os Oficiais de Curitiba

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