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19 de Maio de 2024

Estado consegue suspender depósito de honorários periciais

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A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspender decisão judicial que determinou ao Estado, que não integrava a relação processual originária, o pagamento de honorários de perícia, antes do final do processo. O relator concedeu a liminar de suspensão em mandado de segurança nº 1.0000.10.064701-5/000

Representando o Estado de Minas Gerais , a Procuradora Cristiane de Oliveira Elian afirmou que a exigência do pagamento adiantado dos honorários periciais, sem a comprovada sucumbência da parte beneficiária de Justiça gratuita, afronta o artigo 19 do Código de Processo Civil. Sustentou também falta de oportunidade para concordar ou discordar do valor arbitrado, uma vez que o Estado não é parte no processo. Além do mais, argumentou que o pagamento de ente público necessita de previsão orçamentária, não podendo, portanto, ser adiantado.

Concordando com os argumentos e fatos apresentados pela Procuradora, o relator, Desembargador Osmando Almeida, declarou, “Diante das circunstâncias que estão a emoldurar o caso sob comento, restando presentes os resquícios legais, concedo a medida liminar postulada, suspendendo a determinação de depósito de honorários periciais (...)”.

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