jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Estado e Igreja devem ser separados e independentes

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

A invocação do nome de Deus em seu preâmbulo não é o maior dos defeitos da Constituição da República. E contra a escorregadela a própria Carta fixou limites ao determinar como princípio fundamental a liberdade de crença (artigo 5º, inciso VI) e como regra a ser seguida a proibição ao Estado de imiscuir-se em assuntos religiosos (artigo 19, inciso I). Embora não esteja dito com todas as letras na Constituição de 1988, desde a primeira constituição da República, de 1891, Estado e Igreja estão separados no Brasil.

Por isso mesmo, causa espécie a notícia de que setores conservadores no Congresso pretendem fazer pressão para influenciar a nomeação de gente de seu credo para ocupar as vagas de Procurador-Geral da República e de ministros do Supremo Tribunal Federal, que devem se abrir num futuro próximo. A procuradora-geral da República Raquel Dodge deixa seu posto em setembro próximo; no STF, o ministro Celso de Mello completa 75 anos e se aposenta em fins de 2020, enquanto o ministro Marco Aurélio segue pelo mesmo caminho em meados de 2021. Tudo conforme manda a lei.

A lei também é clara a...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações50
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-e-igreja-devem-ser-separados-e-independentes/683715452
Fale agora com um advogado online