jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Estado indenizará jovem que ficou 4 meses preso na Penitenciária da Capital

18
0
19
Salvar

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de um jovem que, aos 16 anos, foi preso em flagrante por tentativa de roubo na Capital e acabou recolhido durante quatro meses em uma cela comum da Penitenciária de Florianópolis. A irregularidade ocorreu entre os meses de janeiro e abril de 2008.

Em seu depoimento, o autor garantiu ter informado sobre sua menoridade, sem ser levado em consideração pelos agentes. Acrescentou que isso poderia ser confirmado no sistema da delegacia, já que não era a sua primeira passagem pela polícia. Porém, esse não foi o procedimento adotado e ele foi encaminhado para a unidade prisional.

Saiu quatro meses depois, quando a mãe, que desconhecia o paradeiro do filho, intercedeu após tomar conhecimento, através de uma matéria da televisão, de seu envolvimento em um episódio que culminou com a queima de colchões no interior da penitenciária. O Estado, em sua defesa, alegou que o jovem mentiu sua idade no momento em que foi preso e que sequer possuía identidade civil.

Para o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, o fato de o infrator não possuir documento que comprovasse sua identificação era motivo mais que suficiente para que se procedesse a verificação no sistema. Em sendo assim, é certo que os agentes públicos, ao realizarem a prisão de uma pessoa (menor de idade ou não), devem guardar cautela (), devendo diligenciar a respeito da veracidade das informações repassadas, com o fito de evitar situações contra legem como a que ocorreu no caso em questão, anotou o relator.

Para arbitrar o valor da indenização, pleito negado em 1º Grau, o desembargador levou em consideração o fato do jovem ter tido algumas oportunidades ao longo de sua prisão irregular audiências para depoimento pessoal e de oitiva de testemunhas, além do exame toxicológico para reportar o equívoco ao Judiciário sem tê-los aproveitado. O autor, originalmente, buscava uma reparação estipulada em meio milhão de reais R$ 500 mil. A decisão de conceder R$ 10 mil foi unânime. (AC n. 2012.086845-4)

  • Publicações23906
  • Seguidores1229
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações640
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-indenizara-jovem-que-ficou-4-meses-preso-na-penitenciaria-da-capital/112027226
Fale agora com um advogado online