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3 de Maio de 2024

Estado laico não é Estado ateu

Publicado por Consultor Jurídico
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*Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo do dia 26 de novmebro de 2012

No Consultor Jurídico , leio artigo de Lenio Streck, eminente constitucionalista gaúcho. Ele, até com certa ironia e um misto de humor britânico e local, destrói todos os argumentos da pretensão de membro do Ministério Público que impôs ao Banco Central 20 dias para retirar das cédulas do real a expressão "Deus seja louvado".

Concordo com todos seus argumentos. Lembro que o referido procurador deveria também sugerir aos constituintes derivados, que são todos os parlamentares brasileiros (513 deputados e 81 senadores), que retirassem do preâmbulo da Constituição a expressão "nós, os representantes do povo brasileiro, sob a proteção de Deus, promulgamos esta Constituição".

Creio, todavia, que por ser preâmbulo da lei suprema, é imodificável. Terá o probo representante do parquet de suportar a referê...

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