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2 de Maio de 2024

Estado não pode ficar questionando acordo de leniência, diz Igor Tamasauskas

Publicado por Consultor Jurídico
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Se o Estado perceber que uma empresa está agindo de boa-fé e firmar acordo de leniência com ela, não pode ficar questionando o compromisso depois. Caso entenda posteriormente que a companhia não cumpriu suas obrigações, poderá pedir a rescisão do termo. Enquanto isso não ocorrer, porém, a administração pública deve cumprir o acordo. Senão, gera insegurança jurídica.

Essa é a opinião do advogado Igor Tamasauskas. Ele participou do seminário “O interesse público e as novas relações entre Estado e empresas”, organizado pela ConJur, com apoio do escritório Warde Advogados, no final de novembro passado.

Tamasauskas supervisionou o acordo firmado com a agência de publicidade MullenLowe Brasil, o primeiro a envolver o Ministério Público Federal e todas as agências do governo, além do Tribunal de Contas da União. Desse momento para cá, ele acredita que o país tem acumulado conhecimento e avançado no instrumento da leniência, cuja consolidação ele considera fundamental para o país.

"A Lei Anticorrupcao foi muito feliz nesse sentido, por impor uma pena extrapatrimonial, que é a obrigação de a empresa punida publicar a sentença condenatória, o que ataca a imagem da empresa. Outro ponto importante é estabelecer paralelo entre uma pena pesadíssima e a possibilidade de saída honrosa da empresa, que acaba construindo um controle em rede, e cada empresa acaba fiscalizando outros elos da cadeia comercial", disse.

Clique aqui para assistir à palestra.

Leia a transcrição:

Eu vou procurar aqui colocar a perspectiva de um advogado que auxiliou algumas empresas nesse processo de negociação, tanto com o Ministério Público Federal quanto com o sistema AGU, CGU supervisionado pelo Tribunal de Contas da Uniã...

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