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4 de Maio de 2024

Estado não pode ser punido por irregularidade de órgão do Legislativo

Publicado por Consultor Jurídico
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Um estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Executivo, e não por aqueles do Legislativo. Foi com esse pressuposto que o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União se abstenha de adotar medidas restritivas ao Acre, como a negativa de transferência de recursos ou a inscrição em cadastros de devedores, motivadas por atos praticados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) em descumprimento ao artigo 23, parágrafo 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

A decisão foi tomada nos autos da Ação Cível Originária 1.289, ajuizada pelo governo do Acre, que buscava não ser punido pelo fa...

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