jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Estado não pode ser responsabilizado por furto de carro em zona azul

há 13 anos
0
0
1
Salvar

Um casal teve negado o pedido de ressarcimento referente ao furto de veículo enquanto estacionado em vaga da chamada zona azul, no município de Navegantes (SC) A sentença, da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, manteve decisão da Comarca local que considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais

Segundo o relator da matéria no TJ, desembargador Luiz Cézar Medeiros, o contrato de estacionamento de veículos nas áreas conhecidas como zona azul não gera a responsabilidade de guarda e vigilância do Poder Público, ou mesmo da empresa concessionária autorizada a explorar o serviço

Trata-se de simples locação de espaço público com a finalidade de controlar o estacionamento de veículos nos centros urbanos, proporcionando uma maior rotatividade das vagas e, por consequência, o atendimento de interesse público específico, anotou o desembargador

Para ele, a realidade atual não permite ao Estado arcar com todo e qualquer prejuízo experimentado pelo cidadão O Poder Público simplesmente não dispõe de recursos suficientes para evitar todo e qualquer dano Fosse tal razoável, prevaleceria a suposição de que toda e qualquer infração penal devesse ser obstada, sob pena de responsabilização do ente público, concluiu A decisão foi unânime (Apelação cível nº 2010072480-2)

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações95
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-nao-pode-ser-responsabilizado-por-furto-de-carro-em-zona-azul/2549046
Fale agora com um advogado online