Estado obtêm êxito no deferimento do pedido de efeito suspensivo ao Recurso de Agravo de Instrumento em ação relativa a judicialização da saúde
A tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público contra o Estado de Minas Gerais e o município de São Joaquim de Bicas foi deferida determinando a apresentação de cronograma de agendamento das cirurgias na especialidade de urologia, dos pacientes constantes da lista de espera, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde.
O relator enfatizou, contudo, que: “o controle das ações do SUS está previsto em lei, assim como os seus limites. O Judiciário não pode implementar políticas públicas gerais. Essas ficam reservadas ao legislador. O Judiciário pode decidir as lides, individuais ou coletivas, nos seus estritos limites, mas sem formular o planejamento das ações, mesmo porque não detém o controle do orçamento, que, na verdade, nem mesmo conhece”.
Veja anexo