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17 de Junho de 2024

Estado obtém expressiva vitória em mandado de segurança

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Na comarca de Ipatinga, CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A CENIBRA impetrou mandado de segurança (autos n. 5000951-78.2015.8.13.0313) a fim de obter aproveitamento de créditos em montante de aproximadamente R$ 83.000.000,00.

Na inicial, sustentou-se que a existência de coisa julgada em ação declaratória anterior asseguraria ao impetrante direito ao imediato aproveitamento pretendido.

Acolhendo um dos argumentos apresentados pelo Estado, na sentença, denegou-se o pedido reconhecendo a inexistência de direito líquido e certo, uma vez que a demanda veiculada na ação ordinária, na qual supostamente se reconheceu o direito ao aproveitamento, encontra-se pendente de apreciação pelo STJ (REsp nº 1.521.198). A Advocacia Regional de Ipatinga foi representada pelo Dr. Tiago Anildo Pereira.

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