jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Estado pode ter de indenizar família de preso que morrer na prisão, diz STF

Decisão dá ao Estado direito de provar que não foi culpado e não pagar. Para relator, preso tem que ser tratado com dignidade e humanidade.

Publicado por Fernanda Izzo
há 8 anos
2
0
2
Salvar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) que o Estado poderá ser obrigado a indenizar a família de um detento que morreu dentro de um presídio caso não tenha atuado para proteger sua integridade física. A decisão dá direito ao Estado de provar que não foi culpado pela morte e, assim, deixar de reparar o dano.

A decisão foi proferida num recurso do governo do Rio Grande do Sul contra decisão que o obrigou a indenizar a família de um homem que morreu num presídio administrado pelo estado. O governo gaúcho alegou que ele cometeu suicídio, mas a família nega e aponta homicídio.

O STF decidiu que, em qualquer dessas hipóteses, o Estado poderá indenizar se não tiver feito nada para impedir a morte. Apesar de fixado num caso individual, o entendimento deverá ser aplicado em casos semelhantes em instâncias inferiores.

"No caso de suicídio de preso, sem qualquer histórico anterior de distúrbios comportamentais que deveriam alertar o ente público a cuidados especiais, não há como impor ao Estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos", afirmou o Rio Grande do Sul no processo.

A família, porém, argumentou o Estado tem obrigação de zelar pelo preso. Só o fato de um cidadão estar sob a custódia do Estado no presídio é suficiente a responsabilizar objetivamente o Estado. Todo dia morre gente no sistema penitenciário brasileiro, é uma vergonha, é um caos", afirmou o defensor público João Alberto Simões Pires Franco, que advogou no caso.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux afirmou que o preso tem que ser tratado com dignidade e humanidade."Se o estado tem o dever de custódia, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física do preso. Então, tanto no homicídio quanto no suicídio, há responsabilidade civil do estado", afirmou.

O ministro foi acompanhado por unanimidade entre os colegas presentes: Edson Fachin, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

Ao final do julgamento, o presidente da Corte, Lewandowski, disse que a decisão representa"grande avanço para saneamento do sistema prisional"."Essa decisão fará com que o estado tome mais cuidado daqueles que estão sob sua custódia", disse.

Fonte: G1

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações98
  • Seguidores189
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1160
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-pode-ter-de-indenizar-familia-de-preso-que-morrer-na-prisao-diz-stf/353345573
Fale agora com um advogado online