Estado tem de indenizar mãe de detento que morreu no presídio
O estado é responsável pela segurança dos condenados que estão sob sua custódia em presídios. Dessa forma, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás, manteve a condenação para que o estado de Goiás indenize a mãe de um detento que morreu no presídio de Santo Antônio do Descoberto.
De acordo com o processo, o homem foi enforcado em uma cela dentro da unidade penitenciária e sua mãe ajuizou ação de indenização por danos morais. Em sentença de 1º grau, o juízo determinou o pagamento de R$ 100 mil e o pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo pelos danos materiais.
O Estado interpôs recurso pleiteando a redução da quantia para R$ 50 mil e a extinção da pensão alimentícia. Alegou que o preso foi morto por ação de terceiros e que o Estado não concorreu diretamente para isso, tendo tomado todas as cautelas.
A desembargadora entendeu, no entanto, que ficou caracterizada a omissão do Poder Público quanto à segurança do detento, sendo incontestável a responsabilidade de indenizar, em decorrência da morte ocorrida dentro do presídio. De acordo com ela, o Estado assume a integral responsabilidade pelos danos que possam ser causados ao detento em decorrência de sua prisão....
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