Estado tem obrigação de garantir atendimento especial para estudante com necessidade
Em sede de Reexame Necessário, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou decisão proferida pela Comarca do meio oeste catarinense, a qual fixou a obrigação do estado de garantir e manter atendimento educacional especializado em favor de jovem portador de necessidades especiais.
Por questões burocráticas a aludida prestação do serviço foi interrompida.
Tendo em vista recomendação médica, uma vez que o menino apresentava crises e certa agressividade, o mesmo interrompeu a frequência à escola regular, condição imposta pelo Estado para oferecer a atenção diferenciada.
Além disso, o estado buscou eximir-se da obrigação ao alegar não dispor de recursos para contratação de professor adequado.
Nesse ponto, o desembargador Luiz Fernando Boller esclareceu que "O Estado não pode se eximir da obrigação de garantir o atendimento educacional especializado (…), de acordo com suas necessidades e limitações".
O caso em estudo foi classificado como diferenciado, vez que os laudos atestaram que em decorrência da dificuldade de adaptação e a compreensível volatilidade do comportamento e temperamento, o menor não reúne condições de permanecer em sala de aula.
Como conclusão, o relator esclareceu que há que prevalecer o direito constitucionalmente amparado à educação, além da imprescindível necessidade de proteção aos direitos do portador de deficiência.
Processo n. 00029629020108240037 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina