Estado terá de fornecer intérprete a aluna com deficiência
O magistrado afirmou que a educação constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, inclusive às crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais.
De acordo com ele, às crianças portadoras de necessidades especiais é assegurado o pleno exercício do direito à educação e o acesso integral e irrestrito ao estudo. “Não é difícil perceber que o abrandamento de suas diferenças conta com a colaboração de profissionais habilitados a prestar auxílio aos portadores de deficiências, para que executem suas tarefas básicas da melhor forma possível, que atentarão para as peculiaridades que suas necessidades especiais exigem”, frisou.
Sendo assim, Amaral Wilson salientou que, restou configurado o direito líquido e certo invocado, respaldado constitucional e legalmente, “a compelir a impetrada a adotar medidas que visem à educação, proteção da saúde e bem-estar da criança portadora de deficiência, conclui-se que a decisão liminar merece ser mantida, porquanto visa conferir concretude aos diversos dispositivos legais acima mencionados”. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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