Estados não podem cobrar DIFAL sem Lei Complementar
Decide STF
Publicado por Carla Álvares
há 3 anos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, neste quarta-feira (24/02), a inconstitucionalidade de inúmeras cláusulas do convênio 93/2015 do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - que regulamentavam o diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) em operações interestaduais.
Os ministros julgaram o RE 1.287.019 e a ADI 5.469, e firmaram entendimento de que é inconstitucional a cobrança do DIFAL estabelecido por ato administrativo e que para ser válido, tal diferencial deve ser fixado por lei complementar.
Os ministros, todavia, modularam os efeitos da decisão.