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17 de Junho de 2024

Estados não podem cobrar DIFAL sem Lei Complementar

Decide STF

Publicado por Carla Álvares
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, neste quarta-feira (24/02), a inconstitucionalidade de inúmeras cláusulas do convênio 93/2015 do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - que regulamentavam o diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) em operações interestaduais.

Os ministros julgaram o RE 1.287.019 e a ADI 5.469, e firmaram entendimento de que é inconstitucional a cobrança do DIFAL estabelecido por ato administrativo e que para ser válido, tal diferencial deve ser fixado por lei complementar.

Os ministros, todavia, modularam os efeitos da decisão.

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