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8 de Maio de 2024

Estágio poderá contar como experiência profissional para primeiro emprego

Publicado por COAD
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O Projeto de Lei 2762/19 considera o estágio curricular como experiência profissional para admissão no primeiro emprego. Essa experiência de estágio poderá ser durante a educação especial e os ensinos médio, superior ou profissional. O texto altera a Lei do Estágio (11.788/08).

A proposta, do deputado Flavio Nogueira (PDT-PI), tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo Nogueira, em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofrem com o reduzido número de vagas. “O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, disse.

Na opinião do parlamentar, a Lei do Estágio tem uma lacuna por não considerar o estágio como experiência admissional para o primeiro emprego.

Entre os trabalhadores de 18 e 24 anos, a taxa de desemprego é de 26,6%, mais que o dobro da população em geral (12,4%), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2018.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Câmara dos Deputados

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