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7 de Maio de 2024

Estandes de tiro do Estado de São Paulo funcionando ilegalmente em desacordo com a Resolução SSP/SP nº 52/1978.

A Maioria dos estandes de tiro do Estado de São Paulo estão funcionando em desacordo com a Resolução SSP/SP nº 52/1978, ARTIGO 13§, 1º, I, II, III.

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DESPACHO Nº 438/2020 SENHOR DOUTOR DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BAURU-SP LUCIANO DE BARROS FARO INDEFERE FUNCIONAMENTO DE ESTANDE INDOOR QUE NÃO POSSUI PAREDE DE 04 (QUATRO) METROS DE ALTURA.

O Delegado de Policia Seccional de Bauru-SP Luciano de Barros Faro ratificou a decisão do Delegado Ricardo Silva Dias (07/11/2019) que indeferiu espedição de alvará de funcionamento de estande de tiro localizado na cidade de Bauru-SP que não atendeu as determinaçoes da Resolução SSP/SP nº 52/1978.

Segundo o Dr. Delegado Luciano de Barros Faro na sua gestão decidiu por ratificar a decisão do Delegado Ricardo Silva Dias que havia indeferido espedição de alvará de funcionamento para estande de tiro indoor que não possuia parede de 04 (quatro) metros de altura até que a adequação estrutural do prédio aos ditames do artigo 13 § 1º, incisos 1, 2, 3 da Resolução SSP 52, de 1978 conforme trecho do despacho:

"o parecer técnico hierárquico daquele Serviço Tecnico de Produtos Controlados do Departamento de Policia de Proteção a Cidadania da Polícia Cívil do Estado de São Paulo, ainda corroborou os termos da vistoria por esta Delegacia Seccional sobre a inadequação fisico estrutural do estande que não atende a normativa da Resolução SSP/SP nº 52/1978 quanto a exigência de paredes de 04 (quatro) metros para estandes de tiro, inviabilizando a pretensão do administrado"

No caso a proprietária do estande de tiro indoor localizado na cidade de Bauru-SP requereu alvará de funcionamento junto a Delegacia Seccional de Polícia de Bauru-SP, anexando ao pedido o projeto aprovado pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Bauru-SP onde foi comprovado a existência de 3.10 metros de pé direito do prédio conforme preceito legal da Resolução SSP 52, de 1978 em seu artigo 2º, VIII.

Porem seu pleito foi indeferido pelo Delegado Luciano de Barros Faro conforme despacho Nº 438/2020.

Diante do despacho constata-se a maioria dos estandes de tiro do Estado de São Paulo estão em desacordo com artigo 13 § 1º, incisos 1, 2, 3 da Resolução SSP 52, de 1978 e possuem alvará de funcionamento emitidos ilegalmente pois contrariam a Resolução SSP 52, de 1978.

Desta forma constata-se nitidamente que o principio da isonomia equivalente ao princípio da igualdade foi totalmente desconsiderado para a empresa proprietária do estande de tiro indoor localizado na cidade de Bauru-SP.

Ou seja, “Pau que bate em Chico (não) bate em Francisco”.

A respeito do tema, é bastante conhecida a seguinte passagem do discurso proferido por Rui Barbosa na Faculdade de Direito de São Paulo:

A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. BARBOSA, Rui. Oração aos moços. São Paulo: Martin Claret, 2003. P. 19.
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