Estante Legal: A economia verde e a consolidação do Direito Ambiental
A Rio +20 terminou com um empate, sob o ponto de vista das expectativas. Tinha dois grandes objetivos principais, mas só atingiu plenamente um deles o de consolidar a agenda mundial para o desenvolvimento sustentável para as próximas décadas, a partir das lacunas deixadas pela Rio 92, duas décadas antes. O segundo objetivo, no entanto, não foi alcançado e continuamos sem saber como, exatamente, serão implementadas as decisões tomadas pela cúpula mundial. Compromissos foram renovados, avanços e retrocessos em relação à conferência anterior foram identificados, mas permanece indefinida uma parte importante da equação, a de como colocar em prática, mesmo os temas consensuais.
De certa forma, a dificuldade é a mesma que ocorre no Direito Ambiental brasileiro. Os problemas são conhecidos, as normas e diretrizes são mais do que suficientes e até mesmo sofisticadas , mas os instrumentos de controle ou de implementação são falhos e ineficientes, deixando clara pelo menos uma constatação: a saída passa pela adequação de teorias econômicas com o regime jurídico ambiental vigente, afirma Rômulo Silveira da Rocha Sampaio, em Direito Ambiental Doutrina e Casos Práticos , leitura sob medida no calor deixado pela Rio +20. O livro foi escrito antes da conferência recém-concluída, evidentemente, mas já trazia um alerta: o docu...
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