jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

ESTATIZAÇÃO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA E DECRETO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS

há 10 anos
0
0
0
Salvar

O TJPR comunica à sociedade, aos senhores advogados e partes interessadas que a 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba foram estatizadas conforme Decretos Judiciários nº 122/2014, 123/2014 e 124/2014 (acesse aqui), publicados no DJe de 28.01.2014.

A estatização exige a nomeação e treinamento de novos servidores, bem como a completa reestruturação administrativa da unidade judiciária. Isso tudo impõe medidas restritivas não só do atendimento ao público em geral, mas também do regular trâmite dos processos, incluindo aí a suspensão dos prazos processuais (acesse aqui o ato que dispõe sobre a suspensão dos prazos)

Buscando minimizar as restrições impostas, as Varas da Fazenda Pública estão atendendo casos urgentes em regime de plantão.

O TJPR comunica, também, que todas as Varas da Fazenda Pública (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) foram transferidas para o Edifício Champagnat Center, localizado nesta Capital na Av. Cândido Hartmann, 590 (próximo à Praça da Ucrânia). No piso intermediário funcionará o plantão, podendo ali ser contatados os seguintes funcionários para atendimento:

1ª Vara da Fazenda: Rodrigo Kalache

2ª Vara da Fazenda: Renata Giglio

3ª Vara da Fazenda: Gabriel Rincoski Alberge

4ª Vara da Fazenda: Mariana Luvizoto Pereira

Esclarecemos, por fim, que todos os esforços estão sendo dirigidos para a regularização dos serviços judiciários no menor espaço de tempo possível.

Firmando o compromisso de melhor estruturar os serviços judiciários, para que a prestação jurisdicional seja ofertada como o jurisdicionado merece, agradecemos o apoio e a compreensão de toda a comunidade.

Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

  • Publicações7531
  • Seguidores1173
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações230
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estatizacao-das-varas-da-fazenda-publica-e-decreto-de-suspensao-de-prazos/138717703
Fale agora com um advogado online