Estatuto da Igualdade Racial assegura a defesa dos direitos étnicos
Acaba ser sancionada pelo presidente de República a Lei Ordinária Federal 12.288, de 20 de Julho de 2010, mas conhecida como Estatuto da Igualdade Racial. Tal Diploma, como sugere sua alcunha, objetiva assegurar à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos e individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas inaceitáveis de intolerância étnica.
Deveras, tal novel legislação é fruto do comprometimento de nossa República na ordem internacional com o princípio do repúdio ao racismo depositado em nossa Constituição Federal, e, também, com os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial das Nações Unidas de 1965.
O artigo 3º do Estatuto deixa claro que, juntamente com as normas constitucionais relativas aos princípios e garantias fundamentais, é adotado como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
Entre os meios elencados pelo Estatuto Racial para a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País, está a promoção, de modo prioritário, da implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante ao acesso à Justiça.
Arrola o Diploma da Igualdade Racial como garantias fundamentais expressas da população negra, instituindo mecanismos de efetivação e diretrizes a serem seguidas, o direito à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício dos cultos religio...
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