Estelionatário que vendeu ingressos falsos para Copa do Mundo tem habeas corpus negado
Publicado por JurisWay
há 10 anos
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Thiago Bettencourt Albuquerque Carvalho, condenado por vender ingressos falsos durante os jogos da Copa do Mundo 2014. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Segundo os autos, no dia 16 de outubro, a juíza Maria José Bentes, titular do 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, condenou Thiago pelo crime de estelionato. A pena foi fixada em dois anos e oito meses, em regime fechado, porque tem antecedentes criminais. Terá ainda de cumprir um ano de detenção por resistir à prisão e falsidade ideológica (informou nome falso ao ser preso). No mesmo processo, foram condenados o casal de irmãos Jefferson Clayton Santos de Matos e Ingrid Cristina Santos de Matos pelo mesmo crime.
Com o objetivo de responder o processo em liberdade, a defesa de Thiago ingressou com habeas corpus (nº 0002037-70.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação da decisão de 1º Grau e condições pessoais favoráveis.
Ao analisar o caso, nessa terça-feira (21/10), a 2ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto da relatora. A decisão mantenedora da custódia do paciente [réu], escorada nas mesmas razões de decidir invocadas no decreto prisional, encontra-se devidamente fundamentada.
Segundo os autos, no dia 16 de outubro, a juíza Maria José Bentes, titular do 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, condenou Thiago pelo crime de estelionato. A pena foi fixada em dois anos e oito meses, em regime fechado, porque tem antecedentes criminais. Terá ainda de cumprir um ano de detenção por resistir à prisão e falsidade ideológica (informou nome falso ao ser preso). No mesmo processo, foram condenados o casal de irmãos Jefferson Clayton Santos de Matos e Ingrid Cristina Santos de Matos pelo mesmo crime.
Com o objetivo de responder o processo em liberdade, a defesa de Thiago ingressou com habeas corpus (nº 0002037-70.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação da decisão de 1º Grau e condições pessoais favoráveis.
Ao analisar o caso, nessa terça-feira (21/10), a 2ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto da relatora. A decisão mantenedora da custódia do paciente [réu], escorada nas mesmas razões de decidir invocadas no decreto prisional, encontra-se devidamente fundamentada.