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9 de Maio de 2024

Estelionato art. 171 CP X apropriação indébita art. 168 CP

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No estelionato, o dolo de apropriação é anterior a posse da coisa, cuja fraude induz a vítima a entregá-la. Na apropriação indébita, o dolo de apropriação é posterior a posse da coisa, cuja vitima a entrega de forma livre e espontânea.

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