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5 de Maio de 2024

Estrangeiro obtém benefício assistencial ao idoso

Publicado por Âmbito Jurídico
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O assistido F.C.Z. teve o direito ao benefício assistencial ao idoso reconhecido pelo Juizado Especial Federal Previdenciário de Curitiba. Ele tem 69 anos e sofre de mal de Parkinson. Além da implantação do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar ao assistido as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo.

O benefício de prestação continuada havia sido negado pelo INSS porque o assistido é estrangeiro, porém, F.C.Z. está há mais de 45 anos no Brasil e tem visto permanente. Além disso, laudo socioeconômico demonstrou que ele vive em situação de risco social e em local precário.

O assistido, que já foi professor de Filosofia, hoje sobrevive de trabalhos eventuais, dando aulas de oratória. Ele mora com um filho de 32 anos, que é técnico em informática. Ambos conseguem obter uma renda mensal de aproximadamente quinhentos reais.

Segundo o defensor público federal responsável pelo caso, Alfeu Eleandro Fabiane, F.C.Z. preenche os requisitos de idade e deficiência exigidos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) para concessão do benefício. O fato de ser estrangeiro não o exclui do rol de beneficiários, eis que ser brasileiro - nato ou naturalizado - não constitui requisito para a prestação da assistência social, afirma o defensor.

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