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6 de Maio de 2024

Estruturas temporárias: MP autoriza o pagamento de saldo em conta às empresas

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Estruturas temporárias: MP autoriza o pagamento de saldo em conta às empresas Estruturas temporárias foram vistoriadas pelo MP antes do início da Copa A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre encaminhou ofício ao Sport Club Internacional e à Fundação de Educação e Cultura do Sport Club Internacional (FECI) que autoriza o pagamento do saldo devido às empresas integradoras que realizaram as obras das estruturas temporárias da Copa do Mundo de 2014. Conforme o documento, assinado pelo Promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, a Assessoria Contábil do Ministério Público e a CAGE avaliaram que o maior valor de glosa possível importa em R$ 1.679.902,58 (valor não suficientemente justificado na prestação de contas). No entanto, o valor total captado foi de R$ 22.128.316,53. Com isso, resta um saldo em conta de R$ 2.262.046,25, que podem ser pagos às empresas.

Segundo ele, o valor de R$ 22.128.316,53 é o teto de análise possível por parte do Ministério Público, pois é o que tem natureza pública. Neste sentido, dos R$ 24 milhões contratuais devidos pela FECI às integradoras, tomando-se o cenário mais restritivo, em que não restou suficientemente demonstrada a execução de serviços no montante de R$ 1.679.902,58, o total passível de pagamento às integradoras é R$ 22.320.097,42, dos quais R$ 19.602.081,05 já foram pagos. Resta, portanto, um saldo devido de R$ 2.718.016,37.

Dessa forma, como o saldo existente em conta é inferior ao valor passível de pagamento, a Promotoria afirma que não há nenhuma restrição por parte do MP para que seja feito o pagamento às integradoras do saldo hoje existente em conta.

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