Estudante adventista consegue liminar para prova após pôr do sol
O juiz da 3ª Vara Cível de Vitória, Jaime Ferreira Abreu, concedeu liminar para que uma estudante adventista realize a prova do vestibular de medicina de uma faculdade particular da Grande Vitória no horário das 19 horas, ou seja, após o pôr do sol, uma vez que a religião da candidata orienta que o sábado, dia da aplicação do exame, seja resguardado até o sol se pôr.
De acordo com o processo nº 0033416-63.2015.8.08.0024, a decisão tem validade para as duas fases do vestibular, caso a estudante seja aprovada para a segunda fase do certame. O descumprimento da medida liminar por parte da instituição poderá acarretar multa diária de R$ 3 mil.
A decisão do magistrado foi pautada no fato de que o sábado, por parte de algumas religiões, como a Adventista do Sétimo Dia, é um dia sagrado e de resguardo. O juiz ainda considerou o direito de liberdade ao culto, garantido no texto da Constituição Federal de 1988, devendo ser respeitado em qualquer esfera social.
“Com efeito, entendo que o direito fundamental de liberdade de crença religiosa, assegurado pela Constituição Federal de 1998, deve ser respeitado”, disse o magistrado.
Vitória, 23 de outubro de 2015.
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