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7 de Maio de 2024

Estudo de caso: bagatela quando há apropriação indébita previdenciária

Publicado por COAD
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A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site estudo sobre a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, quando há apropriação indébita previdenciária.

O crime está previsto no artigo 168-A do Código Penal, que traz a reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além de multa, para quem deixa de repassar, à Previdência Social, as contribuições recolhidas pelos contribuintes.

Trata-se de crime omissivo próprio e, por isso, somente pode ser praticado por quem tem o dever legal de repassar contribuições previdenciárias recolhidas ou retidas dos contribuintes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem feito uso do princípio acima citado na apropriação indébita previdenciária, quando for constatado que o valor do débito não é superior ao importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Confira:

Apropriação indébita previdenciária Princípio da insignificância Parâmetros para aplicação

FONTE: Equipe Técnica ADV

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