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29 de Abril de 2024

Estudo sobre cobrança de taxa de iluminação está disponível para consulta pública

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Está disponível para consulta pública, na seção de Assessoramento Temático da Assembleia Legislativa, um estudo que trata da legalidade da cobrança por parte dos municípios da "taxa ou contribuição de iluminação pública". A solicitação havia partido de um vereador de São João da Aliança, município do interior goiano. A cobrança de taxas por parte dos municípios, de acordo com o estudo do Assessoramento Temático, é possível nas seguintes situações: Quando instituídas por lei; Quando no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77 do Código Tributário Nacional - CTN); Para que a taxa possa ser cobrada, é fundamental e imprescindível que o serviço exista e esteja em legitimidade com as taxas cobradas pelos municípios, de forma que a sua não utilização decorra unicamente do fato de o contribuinte não querer usá-lo; Deve ter razoável proporção entre o valor a ser cobrado do contribuinte e as características gerais da atividade estatal vinculante (custo global, em especial). Não podem ser fixadas em função da capacidade contributiva de quem deve pagá-las. O estudo sugere, tendo por base decisão do Superior Tribunal de Justiça, que o município não pode cobrar taxa de iluminação pública, mas a contribuição é admissível.

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